Regulamenta o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais instituído pela Lei n. 8.703, de 21 de maio de 2012, na modalidade Conservador de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a delegação de competência a que alude o § 2º, do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.