Regulamenta os artigos de 24 a 28 da Lei Complementar nº 455, de 8 de dezembro de 2011, que tratam da Gratificação de Produtividade Tributária Individual.
Altera a redação dos incisos I e II do artigo 11 do Decreto nº 10.183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 5.801, de 29 de dezembro de 2000, acrescidos pelo Decreto nº 12.623, de 26 de junho de 2007, e dá outras providências.