O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 e o inciso I, § 4º, do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990,
Atualiza o valor do crédito de pequeno valor de que trata o caput do artigo 1º da Lei nº 6.264, de 20 de fevereiro de 2.003, com a redação dada pela Lei nº 7.065, de 05 de maio de 2.006. que define os créditos de pequenos valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.