Dispõe sobre a instalação de postos de revenda e distribuição de Gás Liqüefeito de Petróleo - G.L.P. e dá outras providências.
PDF (368,27 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a inclusão da Subcategoria de Uso E3.3 no corredor de penetração do Quadro nº 34, anexo da Lei nº 3.721/90 e dá outras providências.
PDF (217,54 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a alteração de mudança de classificação de Zona Misto Um - ZM-1 para Zona de Uso APA-4, os perímetros constantes do Mapa nº 01, anexo desta Lei Complementar.
PDF (159,16 KB)
Versão compilada
Regulamenta o pagamento do IPTU.
PDF (169,62 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a instituição do Certificado de Mudança de Uso e dá outras providências.
PDF (289,28 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 6º da Lei 3.039/85, de 01 de novembro de 1985, que institui o Código de Edificações.
PDF (327,17 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 3.039/85 de 1º de novembro de 1985, que instituiu o Código de Edificações.
PDF (633,44 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre alteração das características de dimensionamento e recuos das atividades de dedetização, higienização e desratização nas Zonas de Uso: ZC-2, ZM-1, ZM-2, ZM-8 e nos corredores de uso especial estabelecidos na Lei Municipal 3.721/90, de 25 de janeiro de 1990.
PDF (233,80 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a licença sem remuneração do funcionário da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para tratar de interesses particulares e dá providências a respeito.
PDF (208,97 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre isenção de taxas de serviços públicos municipais aos desempregados e aos aposentados.
PDF (395,69 KB)
Versão compilada
Altera os Quadros 36 e 36E da Lei nº 3.721/90, que trata do uso e ocupação do solo, incluindo a sub categoria de uso S2.3 no Corredor Setorial da Avenida Heitor Villa Lobos, Segmento I.
PDF (151,08 KB)
Versão compilada
Dispõe sobre a regularização de edificações clandestinas e irregulares e dá outras providências.
PDF (932,59 KB)
Versão compilada
Revigora por 90 (noventa) dias, a partir de 17 de fevereiro de 1993, o prazo de que trata o artigo 226 da Lei Complementar nº 56/92.
PDF (138,05 KB)
Versão compilada