Regulamenta os artigos 20, 21 e 22 da Lei n. 7.146, de 31 de julho de 2006, e artigo 59 da Lei n. 7.815, de 19 de março de 2009, estabelecendo os termos em que ocorrerão as atividades de fiscalização e autuação da Equipe de Fiscalização dos Resíduos Sólidos para os estabelecimentos grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, geradores de resíduos de serviços de saúde, geradores de resíduos volumosos, seus respectivos transportadores e/ou receptores, entidades de destinação final e para os estabelecimentos sucateiros de materiais reutilizáveis e/ou recicláveis.