Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 1.555, de 05 de junho de 1970, publicada no Boletim do Município nº 47, de 05 de junho de 1970.
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Autoriza o Executivo Municipal a formalizar com a Fazenda do Estado de São Paulo, Procuradoria Fiscal do Estado (PF-3), acordo para liquidação da ação que o Município move contra a mesma, perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Estadual.
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