O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 11 da Lei nº 6.698, de 16 de novembro de 2.004 e artigo 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município, de 05 de Abril de 1.990,
Altera o prazo do artigo 17 do Decreto nº 11.317, de 09 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências.