Classifica a Avenida Rui Barbosa como Zona Comercial 2 - ZC-2.
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Dispõe sobre alteração das características de dimensionamento das atividades listadas na subcategoria de uso S2.7 nas zonas de uso estabelecidas na Lei Municipal nº 3.721, de 25 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a mudança de delimitação da zona de uso ZM-4, constante do Mapa 01 a que se refere o artigo 87 da Lei Municipal nº 3.721/90, de 25 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
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Dispõe sobre mudanças de classificação de Zona Residencial Dois (ZR 2) o perímetro abaixo descrito, constante no Mapa nº l anexo à Lei 3.721/90, para Zona Residencial Um (ZR 1).
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Dispõe sobre a redução da incidência de correção monetária nos débitos de exercícios findos e dá outras providências.
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Autoriza a prorrogação do prazo para pagamento da 2ª (segunda) parcela dos Impostos Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas de Serviços Públicos.
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Autoriza a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela dos Impostos Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas de Serviços Públicos.
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Classifica trecho da Avenida Mário Galvão como Zona Comercial 3 (ZC 3).
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Reabre, por 90 (noventa) dias, nos termos das Leis Municipais nºs 3.495/89, 3.521/89 e 3.540/89, o prazo para regularização de construções.
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Autoriza a prorrogação de prazo para o pagamento da 1ª (primeira) parcela dos Impostos Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas de Serviços Públicos.
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Concede desconto no pagamento da Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante e dá outras providências.
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Altera a Lei Complementar nº 023/91, que dispõe sobre edificações na orla do Banhado.
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Dispõe sobre mudança de classificação de Zona Predominantemente Industrial Um - ZUPI-I, para Zona Residencial Três - ZR-3, o perímetro constante no Mapa nº 01 anexo a esta Lei Complementar.
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Aprova o quadro das cotas mensais de despesa que cada Órgão de Governo fica autorizado a utilizar durante o exercício de 1992 com base nos limites fixados pela Lei Municipal nº 4119/91 .