Aprova o quadro de Cotas Trimestrais da Despesa que cada Unidade - Orçamentária fica autorizada a utilizar para o exercício financeiro de 1979, com base nos limites fixa dos pela Lei n. 2.104/78 .
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 2.104/ 78, a discriminação da Receita e da Despesa constantes das Tabelas Explicativas anexas.