O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 59 da Lei nº 1847 de 30 de novembro de 1976, e artigo 39, item V, do Decreto Lei Complementar n 9 09, de 31 de dezembro de 1969.
Renova até 31 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o artigo 14 da Lei nº 2.089/78, de 31 de outubro de 1978.
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