Fica delegada competência ao Sr. Dr. Gennaro Tavares Guerreiro, Chefe do Departamento Jurídico, para como representante da Pre feitura Municipal, praticar, de acordo com os preceitos legais, todos os atos necessários à constituição da Companhia Municipal de Água e Esgoto - COMAE - inclusive em sua fase preparatória, publicar editais, presidir reuni~es, aprovar estatutos, concordar com laudo de avaliação, s ubs c rever escritura pública de constituição da COMAE, podendo, inclusive , transferir-lhe domínio e posse dos bens do patrimônio público municipal na forma de que trata a lei n° 1593 de 02 de março de 1971.
Fica declarado em estado de emergência o serviço de abastecimento de água do Município e de consequência, autorizadas todas as providencias necessárias à regularização do serviço, independente das formal idades normalmente exigidas inclusive com dispensa de licitação como autoriza a lei estadual 10. 395 de 17 de dezembro de 1. 970 .