Estabelece o horário de que , trata o Paragrafo 1° do Artigo 54 da Lei n° 1,566, de 01 de setembro de 1970 (Código Administrativo Municipal)·;·
Ficam liberados, em caráter excepcional, para efeito de concessão de alvarás de construção os loteamentos relacionados no artigo 29, aprovados antes da vigência da Lei nº 657, de 09.02.60 e seu Regulamento baixado com o Decreto nº 332, de 27. 04.60, desde que observadas as condições estabelecidas neste Decreto e as normas vigentes sobre uso do solo e edificações.
Modifica e acrescenta itens e alinea em artigos do Decreto numero 1412 de 27 de setembro de 1971 que dispõe sobre o limite das zonas que trata a lei municipal nº 1606 de 13 de setembro de 1971