A receita proveniente das multas impostas por infração das leis e regulamentos municipais a que se refere a Lei n° 1.634/72 de 08 de junho de 1972, fica assim proporcionalmente distribuída.
Dispõe sobre interpretação do artigo 270, I da Lei n° 1566, de 19 de setembro de 1970 e dá outras providências.