Ficam declar@das de utilidade pÚblica a. fim de se rem adiquiridas mediant• desapropriaç- ao judicial ou por via amigável, as benfetorias constantes das casas abaixo descritas, situadas sobre terreno do patrimonio Municipal e por onde passava o antigo lei to da Estrada de Ferro Ventral do Brasil e que vêm melhor caracterizadas no memorial descritivo e planta que se acham anexadas ao processo respectivo, desta Prefeitura, necessárias a abertura de uma via pública da comunicação entre a.s Avenidas Marechal Floriano Peixoto e Dr. Nelson DÁvila, a saber: