As industrias estabelecidas no territorio do Municipio deverão recolher diretamente aos cofres municipais, a partir da data da publicaçao deste decreto, o Imposto de Circulação de Mercadorias correspondente aos seus produtos destinados a exportaçao·,. observados os termos da Lei Municipal nº 1306, - de 30 de dezembro de 1966 e no Ato Complementar nº34, de 12 de fevereiro de 1.967.