Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros).
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Institui o Código Tributário do Município de São José dos Campos.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 14.000.000 (catorze milhões de cruzeiros).
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Autoriza o Prefeito Municipal alienar uma mesa telefônica rural, com duas posições, pelo valor de Cr$ 40.000.000 para amortização e liquidação da 8ª parcela de ágios do contrato de fornecimento da 1ª etapa do equipamento telefônico automático adquirido daquela empresa.
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Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, para o exercício financeiro de 1967.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
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Declara de utilidade pública a Orquestra Sinfônica do Vale do Paraíba, entidade artística cultural com sede nesta Cidade.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos a receber doação de uma área de terras do Sr. Alberto Moes Philidn e de sua esposa D. Betie Jane Philidn.
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Assegura o direito aos compromissários compradores, por contratos públicos ou particulares lavrados até 31 de outubro de 1966, de recolherem o imposto de transmissão de propriedade inter-vivos, até 31 de dezembro de 1966, pelo valor contemporâneo da lavratura do respectivo contrato.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre os cargos de Professor de Escola Primeira, padrão 23, do Setor de Administração Escolar, do Departamento de Administração, da Parte Permanente, do Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura, que passa a pertencer ao padrão 30 da Escala Padrão de Vencimentos do quadro de funcionários.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre a contagem do tempo, para todos os efeitos, exceto licença-prêmio, de Serviço militar obrigatório prestado em quaisquer Órgãos de Formação da Reserva das Forças Armadas, o tempo de Serviço público civil prestado ao Estado, à União ou a outros Municípios, inclusive em autarquias ou Serviços industriais federais, estaduais e municipais, bem como o tempo de mandato eletivo e como Sub-Prefeito de Distritos, desde que devidamente comprovado por certidão.
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Estabelece descontos sobre Impôsto de transmissão de propriedade imobiliária Inter-Vivos, quando pago até 31 de dezembro do corrente ano.
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Autorizado o Sr. Prefeito Municipal a determinar o cancelamento de todos os impostos, adicionais, quota de previdência e penalidades lançados até à data da promulgação desta Lei ou a serem lançados até o final do corrente exercício em nome da Inspetoria Salesiana Sul do Brasil e do Instituto Salesiano Padre Rodolfo.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) como contribuição desta Prefeitura, destinado às despesas com a elaboração do Guia da Cidade (Empresa Publicidade Miniatura Ltda.).
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Considera zona comercial o trecho compreendido entre a Estrada Velha Rio - São Paulo, Praça Pedro Américo, Avenida Ademar de Barros e Rua Santa Luzia, nos Jardins Maringa e Santa Madalena.
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Retira da classe de bens públicos de uso comum e incorporada a de bens patrimoniais do Município, um terreno integrante da Praça Melvin Jones, no Jardim São Dimas, desta Cidade.
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Dispõe sobre os impostos municipais, bem como as taxas e adicionais com eles cobrados comulativamente do contribuinte, que serão cobrados, a partir do exercício de 1967, em 10 (dez) prestações mensais, a contar do mês de fevereiro de cada ano.
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Considera Zona Residencial o trecho da Rua Euclides Miragaia entre a rua Machado Sidney e Praça Brasil.
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