Fica prorrogado e.té o dia 25 do co_t rente mês o prazo para concessão do desconto de 50% (cinquenta I por cento), para paga~ento do impÔsto de transmissão de propriedade imobiliária Inter-Vivos, a que se refere a letra a, do artigo 1º, da Lei nº 1.294., de 11 de Outubro de 1966;
Pica prorrogado at~ o dia 13 do /- corrente mês o prazo para õoncessão do desconto de 5~ (cinquenta por oento), para pagamento do impÔsto de transmissão de propriedade imobilidria Inter-Vivos, a que se refere a letra a, do artigo 12, da Lei ng. 1.294, de 11 de Outubro de 1966;