Nos termos do artigo 24, da Lei Municipal n° 38 , de 20 de janeiro de 1 . 953, conceder aos alimentários a título de pensão, a importância de Cr$ 4.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros) , para cada um, correspondente ao salário - família percebido pelo extinto servidor municipal ABILIO GOMES NOGUEIRA.