Modifica a redação do artigo 2º da Lei 1.162, de 9 de abril de 1965.
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Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.184, de 30 de junho de 1965.
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Autoriza a Prefeitura a proceder às suas expensas a construção de calçadas, quando o proprietário de terrenos servidos com guias a sarjetas não atender à intimação para a construção daquele serviço.
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Isenta do pagamento da taxa de conservação de calçamento, tôdas as instituições religiosas, assim como as organizações que prestam assistência social, desde que reconhecidas de utilidade pública a em pleno funcionamento.
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Fica prorrogrdo ate o dia 30 do corrente mes o prazo par~ concessão do desconto de 50% (cin - quenta por cento), pera p~gamento do imposto de transmissio I de propried·-.dc imobiliária Inter-Vi vos 11 , 1 que se refere a letrc- [:1 11 , do artigo 1º, da Lei nQ 1. 294, de 11 de outubro de 1966;
Fica prorrogado ate o dia 30 do corrente mês o prazo para concessão do desconte de 50 (cinquenta por cento), A - , pera pagamento do imposto de transmissão de propriedade imobiliaria Inter-Vivos, 2 que se refere a letra a, do artigo 1º, da Lei nº 1.294., de 11 de Outubro de 1966;