Fica prorrogrdo ate o dia 30 do corrente mes o prazo par~ concessão do desconto de 50% (cin - quenta por cento), pera p~gamento do imposto de transmissio I de propried·-.dc imobiliária Inter-Vi vos 11 , 1 que se refere a letrc- [:1 11 , do artigo 1º, da Lei nQ 1. 294, de 11 de outubro de 1966;
Fica prorrogado ate o dia 30 do corrente mês o prazo para concessão do desconte de 50 (cinquenta por cento), A - , pera pagamento do imposto de transmissão de propriedade imobiliaria Inter-Vivos, 2 que se refere a letra a, do artigo 1º, da Lei nº 1.294., de 11 de Outubro de 1966;
Fica prorrogado e.té o dia 25 do co_t rente mês o prazo para concessão do desconto de 50% (cinquenta I por cento), para paga~ento do impÔsto de transmissão de propriedade imobiliária Inter-Vivos, a que se refere a letra a, do artigo 1º, da Lei nº 1.294., de 11 de Outubro de 1966;