CONSIDERA mo que a .Lei Municipal nº 69, de 9 de abril de 1962, declarando isentos do imposto de transmissão inter-vivos as aquisições feitas pra sindicatos de trabalhadores , associações , beneficentes registradas e servidores públicos da Municipalidade, condicionou a concessão desse favor fiscal a regulamento a ser baixado - pela Prefeitura;