Dispõe sobre o Imposto de Indústrias e Profissões, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o custo dos serviços de pavimentação das vias e logradouros públicos.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre o benefício da redução de 50% (cinqüenta por cento) do Impôsto Predial devido, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da concessão do habite-se aos prédios residênciais que forem construídos, no período de 1º de janeiro de 1964 a 28 de outubro de 1966.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial no valôr de Cr$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).
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Abre na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
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Dispõe sobre a multa percentual e progressiva que ficarão sujeitos os contribuintes dos impôstos territorial urbano, territorial rural, predial e indústrias e profissões que não pagarem referidos impôstos nas datas de vencimento constantes dos respectivos avisos.
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Dispõe sobre o prazo para pagamento de impôstos e respectivas taxas.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
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