Dispõe sobre o direito dos compromissários compradoras por contratos públicos ou particulares lavrados até 31 de dezembro de 1962 de recolherem o Imposto de Transmissão de propriedade por atos Inter-Vivos até 30 de abril de 1963, pelo valor contemporâne
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
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Denomina a Da. MARIA LUIZA MEDEIROS a via pública que parte da Rua Conselheiro Rodrigues Alves, em frente ao número 157 e termina numa praça de retorno.
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Concede a Da. Maria Benedita do Prado viúva do Ex-Servidor Sebastião Martiniano do Prado uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) pessoal e intransferível, enquanto perdurar a viuvez.
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Concede ao Instituto Padre Rodolfo, com sede nesta Cidade, isenção do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, para o fim de receber da Municipalidade, em doação, o imóvel que lhe foi destinado, por força da Lei nº 708, de 13 de maio de 1960.
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Dispensa das exigentes da Lei Municipal nº 822, de 17 de outubro de 1961, a contratação de Médico, para prestar serviços profissionais, no Ambulatório Médico do Distrito de São Francisco Xavier, deste Município.
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Direção do Jardim de Infância Modelo, para ministração de ensino gratuito em um período, às crianças em idade pré-escolar, filhas de pessoas reconhecidamente pobres.
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Autoriza o Executivo Municipal a realizar operações de crédito até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como antecipação da Receita Orçada e como limite de prazo de liquidação o ano financeiro.
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Concede os auxílios e contribuições a que se refere a Tabela Explicativa da Despesa, constante do Decreto nº 408 de 18/12/61 do Orçamento Municipal para este exercício (Lei nº 844 de 18 de dezembro de 1961).
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Concede a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, mantenedora do Internato e Ginásio São José, nesta Cidade, isenção de Imposto de Transmissão Inter-Vivos, para o fim que estabelece.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre o cargo de Encarregado de Fiscalização padrão O, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, que passa a pertencer ao padrão S do mesmo quadro, a partir de 1º de janeiro de 1962.
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Abre na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
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Prorroga a partir desta data por 180 (cento e oitenta) dias, a Lei nº 568, de 21 de agosto de 1.958.
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