dispoes sobre denominação de vas públicas.
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Altera a Tabela constante da do artigo 2º da Lei nº 458, de 29 de novembro de 1956.
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Eleva para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de janeiro de 1963, as pensões já concedidas às viúvas de ex-servidores municipais.
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