Dispõe sobre a designação de Agentes de Desenvolvimento do município de São José dos Campos, para efetivação do disposto na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Institui as Comissões de Monitoramento e Avaliação e a Comissão Geral de Monitoramento e Avaliação nos termos do Decreto n. 17.581, de 21 de setembro de 20 17, que Regulamenta, no âmbito do município de São José dos Campos, a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 20 14, que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação com organizações da sociedade civil., e dá outras providências., nomeia os seus membros, e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do município de São José dos Campos, a Lei Federal n. 13.0 19, de 3 1 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos, a mando dos artigos 31 , 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo único, e 59, ambos da Lei Complementar Federal n. 101 , de 04 de maio de 2000, e artigos 75 e 76 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
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