Nomeia os membros da Comissão Coordenadora do PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA E GERAÇÃO DE RENDA ALTERNATIVA - PGRM/GRA, criada pela lei n.º 6612, de 30 de junho de 2004, e regulamentada pelo decreto n.º 11490, de 12 de julho de 2004.
Regulamenta o § 3º, do artigo 2º da lei n.º 6571, de 14 de maio de 2004, que institui a metodologia para cálculo, conferência e ressarcimento dos valores devidos às empresas operadoras do Serviço de Transporte Especial previsto no artigo 141 da Lei Orgânica do Município, conforme regulamentado pelo decreto municipal n.º 9647, de 09 de março de 1999, e dá outras providências.