Altera a redação da Lei Complementar nº 273, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a realização de feiras para comercialização direta de bens no Município e dá outras providências.
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Classifica os lotes que especifica como pertencentes à zona de uso Zona Mista Três - ZM-3, e dá outras providencias.
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Revoga o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 261, de 06 de outubro de 2003.
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Cria a Zona de Amortecimento da Reserva Florestal Augusto Ruschi - ZA-RFAR e dá outras providências.
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Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 1994, que autoriza a redução dos valores correspondentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis destinados ao uso empresarial, industrial, comercial ou residencial com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 200, de 22 de dezembro de 1999, acrescendo-lhe um parágrafo único, e dá outras providências.
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Altera a redação da Lei nº 6.428, de 20 de novembro de 2003, que Consolida a Legislação Municipal sobre Promoção Social.
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Altera a redação do § 1º do artigo 203, da Lei Complementar nº 267, de 16 de dezembro de 2003, que Institui o Código de Edificações do Município de São José dos Campos.
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Altera a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 133, de 25 de outubro de 1995, que Institui gratificação de produtividade fiscal aos titulares de cargos de fiscal de tributos municipais.
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Classifica como Zona Mista 2 - ZM2, a área que especifica.
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Altera o art. 64 do Código Tributário Municipal (Consolidado pelo Decreto nº 8.559/94).
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Altera a redação dos incisos I e II, do artigo 12, do Decreto n.º 10183, de 14 de março de 2001, que regulamenta a Lei n.º 5801, de 29 de dezembro de 2000.
Estabelece a programação financeira e aprova o cronograma de execução mensal de desembolso que cada órgão de governo fica autorizado a utilizar no exercício de 2004, com base nos limites fixados pela Lei Municipal nº 6429, de 24 de novembro de 2003, bem como estabelece o desdobramento das receitas previstas na mesma lei em metas bimestrais de arrecadação.