Reduz para 5% (cinco por cento ) a alíquota do I . S. S. Q. N. constante do item 59 - letra a do artigo 90 do C. T. M.
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Autoriza a Prefeitura a prorrogar pelo prazo máximo de 06 (seis) meses o contrato do pessoa 1 da área da saúde, já celebrado nos termos do artigo 204 , Inciso V da Lei Complementar nº 56/92.
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