NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a inclusão na Zona Residencial a área compreendida entre a Praça Brasil, Avenida 9 de Julho, Rua Prudente Meireles de Moraes e demais confrontações da Vila Ady Ana.
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NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a medição do consumo de água e cobrança de taxa justa provida de um hidrômetro.
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NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a extensão dos favores constantes na Lei n. 12, de 7 de junho de 1948, às viúvas de ex-funcionários da Prefeitura.
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NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a inclusão do Pavilhão de Higiene nos Serviços Públicos Municipais .
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NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via Monteiro Lobato na Vila Rangel.
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NORMA SEM EMENTA: Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas municipais a primeira farmácia que se abrir em São Francisco Xavier.
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Fica incluída na Zona Residencial, a área compreendida entre a Rua São João, Estrada dos Pinheiros e antiga Estrada de Ferro Central do Brasil
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