Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 420, de 08 de abril de 2010, que cria e institui o Plano de Carreira e Vencimento dos ocupantes do cargo público de Fiscal de Postura e Estética Urbana, cria o referido cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, institui níveis e escalas de graus de vencimento e gratificação, e dá outras providências.