Regulamenta os artigos de 24 a 28 da Lei Complementar nº 455, de 08 de dezembro de 2011, que tratam da Gratificação de Produtividade Tributária Individual.
Acrescenta um § 3º aos artigos 8º e10 e substitui os Anexos I e II do Decreto nº 14.835, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta os artigos 20 a 22 da Lei Complementar nº 446, de 27 de setembro de 2011, que institui o Programa Especial de Pagamento dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, denominado Pague Fácil II, e dá outras providências.