Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 420, de 08 de abril de 2010, que cria e institui o Plano de Carreira e Vencimento dos ocupantes do cargo público de Fiscal de Postura e Estética Urbana, cria o referido cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, institui níveis e escalas de graus de vencimento e gratificação, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Complementar nº 448, de 17 de novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a promover incentivo à emissão e à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências.