Estabelece as Unidades de Saúde de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a instituição de gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais de trabalho, para os servidores da Secretaria de Saúde, em conformidade com o previsto no inciso IX do artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
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