Dispensa das exigentes da Lei Municipal nº 822, de 17 de outubro de 1961, a contratação de Médico, para prestar serviços profissionais, no Ambulatório Médico do Distrito de São Francisco Xavier, deste Município.
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Direção do Jardim de Infância Modelo, para ministração de ensino gratuito em um período, às crianças em idade pré-escolar, filhas de pessoas reconhecidamente pobres.
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Autoriza o Executivo Municipal a realizar operações de crédito até o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como antecipação da Receita Orçada e como limite de prazo de liquidação o ano financeiro.
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Concede os auxílios e contribuições a que se refere a Tabela Explicativa da Despesa, constante do Decreto nº 408 de 18/12/61 do Orçamento Municipal para este exercício (Lei nº 844 de 18 de dezembro de 1961).
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Concede a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, mantenedora do Internato e Ginásio São José, nesta Cidade, isenção de Imposto de Transmissão Inter-Vivos, para o fim que estabelece.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre o cargo de Encarregado de Fiscalização padrão O, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, que passa a pertencer ao padrão S do mesmo quadro, a partir de 1º de janeiro de 1962.
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Abre na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
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Prorroga a partir desta data por 180 (cento e oitenta) dias, a Lei nº 568, de 21 de agosto de 1.958.
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NOMEIA para constituir o Conselho Deliberativo, do Serviço Rodoviário Municipal, criado pela Lei 880, de 11 de maio de 1962, os senhores: Eng Jose Altenfelder Silva, Presidente - Jose Pulga, Representante do Comercio - Eng. Agrônomo Paulo Oldegar Monteiro Becker - representante da Indústria e Geraldo Pasin, Representante da Agricultura e Pecuária.