Institue o Troféu ?Município de São José dos Campos?, e dá outras providências.
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Cria nesta Cidade as feiras-livres, com o objetivo de facilitar ao povo a aquisição de gêneros de primeira necessidade.
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Dispõe sobre a cobrança do Imposto de Diversões Públicas.
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Exclui o Imposto Predial do aumento de 5% (cinco por cento) de que trata o artigo 1º, da Lei nº 743, de 5 de dezembro de 1960.
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Institui a Medalha Operosidade, de ouro, destinada a premiar, anualmente, um trabalhador da indústria e outro do comércio, excluindo-se aqueles que ocupam cargos de chefia.
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Autoriza o Prefeito Municipal a alienar ao Dr. Genaro Tavares Guerreiro, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, constituído da Quadra 19 da planta de arruamento e loteamento do Jardim São Dimas, com área total de 9.434m².
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Dispõe sobre o gozo de um período de férias anual por todo servidor público municipal, independentemente de cargo ou função, sem prejuízo da respectiva remuneração.
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Obriga os proprietários de vilas, cortiços, ou de qualquer outro tipo de habitação coletiva a efetuarem a instalação de vasos sanitários, bem como de rede interna de água, em cada indenidade locada ou utilizada dentro de 150 (cento e cinqüenta) dias.
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Autoriza o Executivo Municipal a realizar operações de crédito, até o valor de Cr$ 320.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) como antecipação da Receita Orçada e como limite de prazo de liquidação o ano financeiro.
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Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade da importância de Cr$ 1.420.000,00 (hum milhão quatrocentos e vinte mil cruzeiros), referente à aquisição de um trator e um conjunto de britagem, pelo Serviço Rodoviário Municipal.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à verba 261/8-88-4 - Despesas Diversas.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Valeparaibano de Ensino, desta Cidade, uma área de terreno localizada à Praça Almirante Barroso.
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O Prefeito da Estancia de São José dos Campos, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na lei no 830, de - 24/10/61 e o q~e consta do processo no 4863/61 , resolve conceder a - partir de JO de dezembro do corrente ano, a Da. NAIR R0DRIGUES DOS - Santos, viúva de João Rodrigues, uma pensão especial, na importância de Cr$ 8.160,00 (oito mil cento e sessenta cruzeiros) confCrme o di~ posto na Lei Municipal no 830, de 24 de outubro de 1961, ficando cancelada, para todos os efeitos,a que lhe f~a atribuída pela Lei Municipal no 716 de 31 ãe maio de 1.960.
Nos termos do art. 24 da Lei Municipal no 38, de 20 de janeiro de 1.953, concede aos alimentários: