A zona urbana do municipio para efeito de loteamentos nas condições estabelecidas pela lei n.281 de 11 de janeiro de 1954, é a que consta das plantas elaboradas pelos órgãos.
Fica aposentado nas funções de Guarda-Jardim, com os proventos mensais de Cr$5 .100,01 (cinco mil e cem cruzeiro , nos termos do art .20 da Lei no 448 , de 12/1111966, o sr. Miguel QUIRINO, a contar desta data .