Fica aposentado nas funções de Guarda-Jardim, com os proventos mensais de Cr$5 .100,01 (cinco mil e cem cruzeiro , nos termos do art .20 da Lei no 448 , de 12/1111966, o sr. Miguel QUIRINO, a contar desta data .
Nos termos do art. 24, da Lei Municipal no 38 de 20 de janeiro de 1953, concede aos alimentarias: JOÃO MARTINIANO DO PRADO e ANTONIO DOS SANTOS.