Dispõe sobre denominação de vias publicas.
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Institui a Bandeira do Município de São José dos Campos.
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Eleva de 5 (cinco) para vinte (20) anos, o prazo de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 542.
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Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a estabelecer convênio com a Secretaria da Saúde e da Assistência Social, com o objetivo de prestar assistência médico-rural.
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EXONERA, a pedido , os Srs. integrantes do Conselho Rodoviário Municipal, criado pela Lei nº 628, de 22 de setembro de 1959.
O pagamento do salario familia, de que trata a lei nº38, de 20 de janeiro de 1953, sera efetuado apos decorrido um ano da data da admissão do servidor a mediante requerimento em - A que deverão ser observadas as exigências legais.
Nos termos do art. 24, da Lei Municipal no 38, de 20 de janeiro de 1953, concede aos alimentários: