Nos termos do art. 24, da Lei Municipal no 38 de 20 de janeiro de 1953, concede aos alimentarias: JOÃO MARTINIANO DO PRADO e ANTONIO DOS SANTOS.
Dispõe sobre gozo de ferias irretratabilidade da opçao admitida pela lei, nos casos de ferias nao gozadas no exercício.
Fica rescindido, a partir desta data, o - ,. contrato de concessão do serviço de matança de gado no Município, assim como o arrendamento do novo matadouro municipal e respectivas instalações, contratados com o Sr. attilio Lassalvia , nos termos da Lei 542,de 11 de abril de 1.958 e contrato celebrado em 27 de maio de 1. 958 .
Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
PDF (116,67 KB)
Versão compilada