O pagamento do salario familia, de que trata a lei nº38, de 20 de janeiro de 1953, sera efetuado apos decorrido um ano da data da admissão do servidor a mediante requerimento em - A que deverão ser observadas as exigências legais.
Nos termos do art. 24, da Lei Municipal no 38, de 20 de janeiro de 1953, concede aos alimentários: