Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública direta do Município de São José dos Campos, a mando dos artigos 31 , 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 54, parágrafo único, e 59, ambos da Lei Complementar Federal n. 101 , de 04 de maio de 2000, e artigos 75 e 76 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
PDF (1.849,53 KB)
Versão em texto