Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse, a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pelo Município.
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Dispõe sobre a autoridade tributária de primeira instância prevista no inciso I do artigo 369 e no caput do artigo 375 da Lei Municipal n. 2.252, de 21 de dezembro de 1979, que Institui o Código Tributário do Município de São José dos Campos..