Legislação Municipal

Decreto nº 19608, de 3 de Maio de 2024

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a regulamentação do uso de bicicletas públicas compartilhadas de São José dos Campos.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, incisos IX e XI e artigo 118, inciso I, alínea j, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 10.772, de 27 de setembro de 2023, que “Autoriza o poder público municipal implantar o programa bike compartilhada, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a legislação em vigor que trata do serviço de bicicletas públicas compartilhadas de São José dos Campos;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que, dentre tantas, dispõe sobre a necessária integração entre os modos e serviços de transporte urbano, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a Política Municipal de Mobilidade Urbana, que, tendo como balizador os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevê como um de seus objetivos gerais o fortalecimento da intermodalidade nos deslocamentos urbanos, estimulando a integração do transporte público coletivo com o transporte individual e os modais não motorizados (artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar n. 576, de 15 de março de 2016);

 

CONSIDERANDO que São José dos Campos é signatária do pacto global dos prefeitos pelo clima e energia, tendo se comprometido a reunir esforços para atingir as metas do Acordo de Paris e para os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis, Meta 11.2, buscando proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos;

 

CONSIDERANDO a doação de bicicletas pela Delegacia da Receita Federal ao Município para utilização no evento ISU - International Space University, em abril de 2023, que culminou em parceria para implantação de projeto social de integração das bicicletas ao Sistema de Transporte Público Coletivo, de forma compartilhada, consoante documentação do processo administrativo n. 53.951/2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar preço público referente à cobrança de valores para utilização das bicicletas compartilhadas;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 53.952/2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  A implantação, operação, manutenção, monitoramento e gerenciamento, incluindo equipamentos, instalações e portais de interface das bicicletas públicas compartilhadas será feita mediante contratação de empresa especializada.

 

Art. 2º  O uso de bicicletas públicas compartilhadas será feito de forma integrada ao transporte público coletivo do município, através do cartão eletrônico do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do serviço de Transporte Público Coletivo de São José dos Campos, Bilhete Único.

 

§ 1º  Para os usuários das bicicletas compartilhadas que não possuem o cartão eletrônico descrito no caput deste artigo, serão aplicados os seguintes preços públicos:

 

I - Uso Temporal: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), para realizar uma viagem de bicicleta com duração de até 30 (trinta) minutos;

 

II - Uso Diário: R$ 10,00 (dez reais), pelo período de 24 horas, para realizar até quatro viagens de bicicleta com duração de até 60 (sessenta) minutos de segunda a sábado ou 90 (noventa) minutos aos domingos e feriados, respeitando o intervalo mínimo de 15 minutos entre viagens;

 

III - Uso Mensal: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pelo período de 30 dias, para realizar diariamente até quatro viagens de bicicleta com duração de até 60 (sessenta) minutos de segunda a sábado ou 90 (noventa) minutos aos domingos e feriados, respeitando o intervalo mínimo de 15 minutos entre viagens;

 

§ 2º  Os valores fixados neste artigo poderão ser reajustados por Decreto.

 

Art.   A disponibilidade para utilização das bicicletas públicas compartilhadas será de 24 horas por dia.

 

Parágrafo único. Os dias e horários para uso das bicicletas públicas compartilhadas poderão ser modificados a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana, por meio de Portaria emitida pelo Secretário de Mobilidade Urbana.

 

Art.  4º Para utilizar as bicicletas públicas compartilhadas de São José dos Campos, o usuário deverá se cadastrar no respectivo site ou aplicativo com seus dados pessoais, podendo também incluir o número do seu cartão eletrônico do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do serviço de Transporte Público Coletivo de São José dos Campos, Bilhete Único, para que seja possível a integração descrita no artigo 2º.

 

§ 1º  Os dados dos usuários serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações vigentes correlacionadas.

 

§ 2º Para liberação das bicicletas o usuário poderá utilizar o cartão eletrônico do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Bilhete Único, ou o aplicativo de bicicletas públicas compartilhadas.

 

§ 3º As regras de utilização das bicicletas públicas compartilhadas serão estabelecidas no Termo de Uso, disponível nas plataformas digitais pela empresa especializada contratada.

 

Art.  5º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, obedecendo-se a legislação pertinente.

 

Art.  6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

São José dos Campos, 3 de maio de 2024.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

 

 

Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

 

Henrique Sarzi

Departamento de Assuntos Legislativos